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Shopping Center afronta direito do consumidor ao prender veículo em estacionamento

Em uma situação que está gerando grande polêmica e revolta, o Central Plaza Shopping Center, em São Paulo, enfrenta uma ação judicial que poderá impactar diretamente a forma como shoppings e estacionamentos em geral tratam os consumidores. 

 

O advogado Jonatas Lucena, que tem estacionado com frequência seu veículo no estacionamento do shopping, está acionando judicialmente tanto o shopping quanto a empresa administradora do estacionamento, a Administradora Geral de Estacionamento (Indigo). O motivo? Seu veículo, uma L200, tem sido sistematicamente travado sem justificativa plausível, violando seu direito de ir e vir.

 

Um relato de constrangimento e frustração

 

O problema começou no mês passado, quando o advogado, ao retornar da estação Tamanduateí, onde frequentemente utiliza o transporte público após estacionar no Central Plaza, encontrou seu veículo com uma trava na roda dianteira. Segundo ele, todas as vezes que voltava ao shopping, seu carro estava preso por uma trava, sem qualquer justificativa legal ou administrativa para tal procedimento. 

 

Essa prática obrigava Jonatas Lucena a entrar em contato com a administração do estacionamento para solicitar a liberação do veículo, o que muitas vezes resultava em uma espera prolongada. Um motoqueiro, funcionário da Indigo, era então enviado para destravar o carro. Esse atraso constante e o desconforto gerado pela situação, naturalmente, geraram mais que simples aborrecimentos diários.

 

A ação judicial: o direito de locomoção em jogo

 

Cansado do constante constrangimento, o advogado enviou notificações tanto ao Central Plaza Shopping quanto à administradora do estacionamento, Indigo, solicitando que seu veículo não fosse mais travado. O shopping respondeu à notificação, porém, de forma insatisfatória, alegando não conseguir contato com o advogado, o que foi prontamente contestado por Lucena, que nunca recebeu qualquer ligação. Já a Indigo, por sua vez, manteve o silêncio, ignorando completamente a solicitação formal.

 

Diante da omissão das empresas envolvidas, o advogado não viu outra saída senão recorrer ao Poder Judiciário. Ele argumenta que o ato de travar o veículo sistematicamente, sem justificativa ou explicação plausível, além de não estar previsto em nenhuma norma específica, configura uma afronta ao direito de locomoção, garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.

 

A constituição e o direito de ir e vir

 

Segundo a Constituição, todo cidadão tem o direito de se locomover livremente em território nacional. Essa premissa, que é um dos direitos fundamentais do ser humano, está sendo violada todas as vezes que o veículo de Jonatas Lucena é travado no estacionamento sem motivo.

 

A prática de travar a roda do veículo também não encontra respaldo em qualquer legislação de trânsito, visto que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula que as penalidades para infrações cometidas em espaços privados, como estacionamentos de shoppings, devem seguir o procedimento legal, como multas ou advertências, quando cabíveis. No entanto, a imposição de uma trava, que impede o uso do veículo, é uma medida extrema e ilegal, uma vez que apenas a autoridade de trânsito tem competência para aplicar sanções desse tipo.

 

A legalidade das travas em estacionamentos

 

Embora shoppings centers possam estabelecer regras próprias para seus estacionamentos, incluindo multas ou advertências para infrações como estacionar em vagas não permitidas ou obstruir a passagem, o uso de travas que impedem a locomoção do veículo sem autorização expressa do proprietário é uma questão delicada e, em muitos casos, considerada abusiva. Jonatas Lucena afirma que sempre respeitou as regras de estacionamento do shopping, estacionando seu veículo em vagas regulares e sem obstruir a passagem de outros carros, algo que pode ser visto nos registros do estacionamento.

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A prática do shopping e da administradora do estacionamento, pode ser vista como uma sanção administrativa imposta por particulares, algo que é vedado pela legislação brasileira. Além disso, essa medida pode ser considerada uma forma de constrangimento ilegal, uma vez que o proprietário do veículo é exposto a uma situação vexatória e sem respaldo legal.

 

A insistência na ilegalidade

 

Mesmo após notificado, o Central Plaza Shopping continuou com a prática, travando o veículo do Requerente repetidamente. A Indigo, por outro lado, manteve-se em silêncio, não respondendo às notificações e continuando com a imposição da trava na roda do veículo, o que, de acordo com o advogado, só aumentou seu desconforto e a sensação de impotência diante da situação.

 

Além da afronta ao direito de ir e vir, o caso também levanta questões sobre o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Requerente argumenta que, além de violar seus direitos constitucionais, a prática abusiva fere diversos direitos assegurados pelo CDC, incluindo o direito à informação clara e precisa, algo que não foi proporcionado em momento algum, já que a administradora do estacionamento nunca forneceu uma justificativa legal para o uso da trava.

 

O pedido de indenização por danos morais

 

Com base no constrangimento e humilhação diários, Lucena está pedindo uma indenização por danos morais. Ele argumenta que, além do incômodo causado pela espera e pela necessidade de entrar em contato com a administração todas as vezes que seu veículo era travado, ele também sofreu com o olhar acusador de terceiros, que muitas vezes achavam que ele havia cometido alguma infração.

 

Os danos morais, conforme jurisprudência, são devidos sempre que o ato ilícito praticado por uma das partes ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia, causando angústia e violação de direitos fundamentais. E, no caso de Lucena, a violação ao direito de ir e vir e o constrangimento imposto pelas empresas são motivos suficientes para justificar a reparação.

 

Uma prática que precisa de revisão

 

O caso de Jonatas Lucena não é isolado. Outros consumidores já relataram situações semelhantes em estacionamentos de shoppings, onde o uso de travas em veículos foi utilizado como uma forma de punição. Especialistas em direito do consumidor argumentam que essa prática precisa ser revista, já que, além de ilegal, ela vai contra os princípios básicos de proteção ao consumidor e ao direito de propriedade.

 

O que diz a lei?

 

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que apenas as autoridades competentes podem aplicar sanções que restringem o uso de um bem particular. Shoppings e administradoras de estacionamentos não têm poder de polícia para aplicar esse tipo de medida, ainda mais quando o veículo está corretamente estacionado.

 

O artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante o direito de locomoção, é um dos principais fundamentos da ação movida por Lucena. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que apenas as autoridades de trânsito podem aplicar penalidades como a retenção de veículos, e apenas em situações previstas em lei.

 

Portanto, a prática de travar veículos em estacionamentos privados, sem justificativa legal, é claramente abusiva e pode ser considerada uma violação dos direitos do consumidor.

 

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