O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, estruturas responsáveis pelo funcionamento de serviços digitais usados por pessoas, empresas e órgãos públicos.
A criação do regime ocorre em um cenário de expansão da computação em nuvem, da inteligência artificial e de outras aplicações que dependem de capacidade para armazenar, processar e tratar grandes volumes de dados. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços prestados fora do país.
Quais são os incentivos previstos pelo Redata
O regime prevê a isenção de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos datacenters. Em determinadas situações, também poderá haver isenção do imposto de importação para equipamentos que não tenham equivalente produzido no Brasil.
Na prática, a redução da carga tributária pode diminuir o custo de implantação e atualização da infraestrutura necessária aos centros de dados. A política busca estimular novos projetos, ampliar a capacidade instalada em território nacional e fortalecer a cadeia relacionada à economia digital, incluindo fornecedores de equipamentos, serviços especializados e soluções tecnológicas.
A legislação, no entanto, não trata o benefício como uma concessão sem obrigações. A adesão ao Redata depende do cumprimento de contrapartidas econômicas, tecnológicas e ambientais. A empresa beneficiária deverá aplicar 2% do valor dos produtos adquiridos com incentivo em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Empresas terão de reservar capacidade para o mercado nacional
Outra exigência prevista é a disponibilização de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado nacional. O objetivo é fazer com que parte da infraestrutura criada ou ampliada pelo programa esteja vinculada à oferta de serviços no Brasil.
Essa obrigação está relacionada à estratégia de ampliar a autonomia tecnológica do país. Com mais capacidade de processamento instalada internamente, o Brasil pode reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior, embora a lei não elimine a utilização de serviços internacionais nem estabeleça que todos os dados sejam obrigatoriamente processados em território nacional.
O Ministério da Fazenda também destaca que os empreendimentos deverão observar critérios de sustentabilidade. Entre as condições estão o uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão e o atendimento a parâmetros de eficiência no consumo de água utilizada para o resfriamento dos equipamentos.
Eficiência energética e hídrica entram nas regras
O índice de eficiência hídrica citado pelo Ministério da Fazenda para o resfriamento dos equipamentos é igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora. A exigência coloca o consumo de recursos naturais no centro da política de expansão dos datacenters, segmento que depende de operação contínua e de sistemas de climatização para manter os servidores em funcionamento.
As regras ambientais procuram equilibrar o incentivo à infraestrutura digital com a necessidade de limitar os impactos associados ao consumo de energia e água. Esse ponto é relevante porque a instalação de grandes centros de processamento exige planejamento sobre disponibilidade energética, eficiência operacional e capacidade das redes que atendem cada empreendimento.
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferenciadas
A Lei nº 15.504 também prevê condições diferenciadas para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, haverá redução de 20% em duas das obrigações previstas no regime, conforme as regras estabelecidas para o programa.
A diferenciação regional busca estimular a descentralização dos investimentos em infraestrutura digital. A distribuição dos datacenters depende de fatores como oferta de energia, conectividade, disponibilidade de terrenos e condições para a operação contínua. Por isso, a política pode influenciar a escolha de novas áreas para instalação de centros de dados fora dos principais polos econômicos do país.
A sanção foi registrada pela Presidência da República e a legislação também está disponível na base do Senado Federal. A partir do novo marco, os efeitos do Redata dependerão da adesão das empresas e do cumprimento das exigências previstas para receber e manter os incentivos.
Para o usuário final, a expansão dos datacenters pode ter reflexos em serviços como armazenamento em nuvem, plataformas digitais, sistemas bancários, aplicações empresariais, ferramentas de inteligência artificial e soluções utilizadas pelo poder público. O alcance desses efeitos, porém, dependerá dos investimentos efetivamente realizados, da disponibilidade de infraestrutura e da capacidade de transformar os incentivos fiscais em inovação e serviços digitais oferecidos no país.
